A teleodontologia já é uma realidade em diversas partes do mundo, afinal, ela permite a realização de consultas mais baratas, rápidas e no conforto da própria casa. 

No entanto, no Brasil, a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que permite essa prática, só entrou em vigor em 2020.

Isso se deu, principalmente, devido ao risco de contaminação pela Covid-19 e necessidade de frear a disseminação do vírus. 

Ainda que o exame físico seja essencial para a realização deste tipo de assistência médica, as consultas relacionadas a procedimentos não emergenciais, como o clareamento dental, tiveram de ser suspensas inicialmente, até que a pandemia fosse controlada. 

Deste modo, a teleodontologia é uma forma de permitir o acompanhamento contínuo desses tratamentos, enquanto garante a segurança de todos os envolvidos.

O que é a teleodontologia?

Como dito anteriormente, a odontologia online permite o atendimento à distância de pacientes que possuam casos não urgentes ou que morem em locais mais isolados, em relação ao consultório do dentista, bem como para realizar o monitoramento dos procedimentos já realizados ou sanar dúvidas antes de marcar a consulta presencial.

Essas consultas são realizadas por meio de dispositivos digitais como o celular, tablet ou o computador, e são fundamentais para a troca de informação entre paciente e o médico, além de permitir o auxílio em relação aos tratamentos e à educação odontológica.

A telemedicina é capaz de apresentar diversas vantagens tanto para os pacientes quanto para os profissionais da medicina, como:

  • Possui um custo mais baixo;
  • Evita a espera e a lotação dos consultórios;
  • Diminui o risco de infecções, principalmente no pós-cirúrgico do implante dentário;
  • Facilita o atendimento em casos emergenciais;
  • Possibilita diagnósticos mais precisos;
  • Permite a troca de informações entre profissionais;
  • Otimiza a agenda de pacientes e profissionais.

Quais os atendimentos permitidos no tratamento odontológico à distância?

No entanto, devido a sua natureza mais intervencionista, a teleodontologia possui algumas restrições em relação aos demais atendimentos médicos realizados por meios virtuais.

Isso porque, a examinação oral é fundamental para um diagnóstico certeiro e para os tratamentos.

Por isso, é preciso estar atento aos tratamentos permitidos nessa modalidade de atendimento.

  1. Consulta

A teleconsulta está relacionada ao atendimento de novos pacientes, a descrição de sintomas, a entrevista inicial sobre o histórico médico do paciente, a projeção de tratamentos necessários e a discussão sobre preços, como o valor de um implante dentário, por exemplo.

No entanto, segundo a regulamentação da prática para o meio odontológico (tanto por lei quanto pelo Conselho de Ética), esse tipo de consulta está proibido para os dentistas se o paciente não tiver sido tratado previamente pelo profissional/clínica.

  1. Prescrição

A teleprescrição é a confecção digital de receitas medicamentosas que são assinadas  virtualmente pelos médicos e distribuídas às farmácias e aos centros de produção de remédios controlados por meio de sistemas de armazenamento tipo nuvem.

Contudo, até dezembro do ano passado, esta prática ainda era proibida, pois não existia um software ou programa que fosse seguro o suficiente para verificar a originalidade da assinatura médica. Assim, os cirurgiões-dentistas também não poderiam utilizar essa ferramenta.

Atualmente, no entanto, o CFO disponibiliza algumas formas e modelos digitais editáveis, para fazê-lo com mais segurança.

  1. Interconsulta

A interconsulta é a troca de informações entre médicos e enfermeiros de áreas distintas, que se converge para a compreensão mais aprofundada sobre o caso de cada paciente. 

Isso possibilita um diagnóstico mais acurado e soluções de tratamentos mais efetivos e está disponível para as mais diferentes áreas médicas e odontológicas.

  1. Monitoramento

O monitoramento é permitido apenas para os pacientes que já fazem o tratamento com o dentista e estão entre consultas, como no caso do acompanhamento do período de adaptação da lente de contato dental ou a evolução dos tratamentos ortodônticos.

Neste tipo de atendimento, o dentista é obrigado a manter o registro de toda a consulta e interações em prontuário médico, como estabelecido no Artigo 2º da Resolução 226/2020.

  1. Orientação

Por meio de um questionário pré-clínico, o dentista pode utilizar essa consulta para definir o melhor momento para realizar o atendimento presencial, tanto de pacientes antigos como de novos clientes.

Essa orientação pode ser relacionada a alguma quebra no aparelho dental invisivel ou devido ao surgimento de cáries ou dores recentes.

Algumas medidas também foram tomadas a fim de garantir o atendimento seguro entre paciente e profissional, sem os riscos de que a relação seja interceptada por centrais de atendimento que comercializam produtos ou serviços odontológicos.

Assim, em qualquer um dos tipos de teleatendimento a realização de promoções de tratamentos, publicidade, venda de convênios de assistência dental ou qualquer questões relativas aos valores de procedimentos, como quanto custa lente de contato dental, está proibida de ser feita por meios digitais.

Cabe ressaltar que os valores não podem ser transmitidos, também, por demandar uma avaliação prévia da cavidade, visto que muitos procedimentos podem ter variação conforme a complexidade e materiais utilizados. Conteúdo originalmente desenvolvido pela equipe da Networkflow, especializada em materiais para network, empreendedorismo e dicas para a saúde e qualidade de vida.